Seu voo atrasou. Quais são seus direitos? Fique sabendo de como será procedido
21/05/2025 07:12
O atraso de voo é um problema comum na hora de viajar e uma das principais preocupações dos passageiros
por redação
(com informações da Vai de Promo e JusBrasail)
Crédito da foto: folhavitoria.com.br
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Recife, PE, Brasil (Ano XIII) - O atraso de voo é um problema comum na hora de viajar e uma das principais preocupações dos passageiros. O fato é que os voos podem decolar depois do horário previsto inicialmente por vários motivos. Mas, para isso não se tornar um transtorno, vamos mostrar os seus direitos no caso de alteração da viagem, voo atrasado ou cancelado.
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Segundo a Anac, as companhias aéreas devem oferecer os seguintes serviços ao passageiro em caso de atraso de voo:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Pode ser novidade para você, mas muitos planos de Seguro Viagem possuem a cobertura de Gastos por atraso de Voo. Seu objetivo é reembolsar o segurado com o valor das despesas com hospedagem, traslado, alimentação, e até gastos telefônicos, decorrentes do atraso de embarque superior a 6 horas.