Quais documentos o viajante deve levar para o aeroporto?

07/02/2019 11:32

por redação (com informações Passagens Promo) - Seguros Promo
Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas, SP - Imagem: reprodução/divulgação

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Viagens nacionais

Em qualquer voo nacional que você faça, será necessário apresentar um documento de identificação original e com foto no momento do check-in, além do cartão de embarque. São aceitos os seguintes documentos:

RG em bom estado de conservação e com menos de 10 anos de emissão, Carteira de motorista (CNH), Carteira funcional com foto (OAB, CRM, CREA e outras) Carteira de trabalho, Passaporte nacional
 
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Viagens internacionais

Para viagens internacionais, é necessário apresentação do passaporte, dentro da data de validade e em bom estado de conservação, além do cartão de embarque.

Verifique sempre se o país para onde você está indo faz a exigência de visto. Além disso, também é importante ficar atento as conexões, pois alguns lugares exigem visto de trânsito, e sem ele, você pode ser impedido de embarcar.

Nos destinos que possuem acordo de viagem com o Brasil, membros do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia, é possível entrar apenas com o RG (que deve estar em bom estado de conservação e ter menos de 10 anos de expedição).

Também são aceitos o Registro de Identidade Civil (RIC) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).

A apólice do seu seguro viagem também é muito importante. Em alguns destinos como os países da Europa e o Equador o seguro é obrigatório. Se informe com o Seguros Promo antes de viajar.

Menores de 18 anos acompanhado

Ainda que acompanhados dos pais, em voos nacionais, menores de 18 anos precisam apresentar o RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão. Em voos internacionais, é necessário apresentar apenas o passaporte, desde que esteja acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais.

Crianças com menos de 12 anos precisam de autorização para viajar com outros responsáveis que não sejam seus pais ou responsáveis legais. A autorização só é dispensável caso a criança possua algum parentesco com o responsável, como por exemplo, irmãos, avós e tios maiores de idade. A relação deve ser comprovada por documentos como a certidão de nascimento.  

Menores de 18 anos desacompanhados

Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa, pois nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar sozinha. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.

Acima dos 12 anos, é necessário apresentar uma autorização de viagem, assinada por ambos os pais. Esse documento pode ser encontrado no site da Polícia Federal junto a um manual e ao formulário que deve ser preenchido.

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