Novas regras para viagens de avião é explicada em cartilha

14/03/2017 22:39

por redação (com informações BrasilTuris)
Imagens: Reprodução/Divulgação

Jacytan Melo Passagens | Sua próxima viagem começa aqui! - No site do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
está exposta uma cartilha sobre as novas regras para viagem de avião. A partir de hoje (14), irão começar para valer as mudanças previstas na Resolução da Anac nº 400/2016 que dispõe para o consumidor sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Com o material Pagar pela Bagagem: entenda essas e outras regras para o transporte aéreo, o Idec tem a intensão de levar informações ao consumidor para que ele possa exercer seus direitos plenos.

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A advogada do Idec, Claudia Almeida, explica que além da franquia despachada (um tema bastante discutido desde a publicação das normas em dezembro de 2016) ela acha que há inovações positivas trazidas pela resolução que necessitam ser reconhecidas pelo consumidor. “Uma delas é o direito a indenização imediata nos casos de preterição de embarque, ou seja, quando não é possível embarcar por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, por exemplo”.

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Surgindo a impossibilidade de embarque motivados pela não  responsabilidade do passageiro, a companhia aérea deverá indenizá-lo imediatamente. O Idec resalta que a indenização não tira a responsabilidade da empresa aérea em oferecer ao consumidor opções para colocá-lo em outro voo, além de não impedir o reembolso integral do valor pago pela passagem ou a realização do serviço por outra modalidade de transporte.

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O prazo de ressarcimento é de sete dias, para viagens nacionais e internacionais aplicadas em todas as situações que houver necessidade de reembolso, como em casos de cancelamento de voo ou estravio de bagagem. Nos casos de cancelamento de voo, o prazo se inicia a partir da solicitação do passageiro, afirma a advogada.

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A cartilha também tem orientações sobre limite das multas, remarcação de passagens, assistência material, extravio de bagagem e indenizações. No site do Idec o consumidor pode acessar o material na íntegra.

       

 

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