Conheça as mudanças da franquia de bagagem 2017

20/02/2017 20:44

por informações Touriscard Blog
Imagens: Reprodução/Divulgação

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- No mês janeiro a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças importantes na regulamentação do transporte aéreo brasileiro. Entre elas, estava a polêmica fim da franquia de bagagem, que autoriza as companhias aéreas a cobrarem pela bagagem despachada.

Há muitas outras medidas que que agradam e beneficiam o passageiro. como a redução do prazo para reembolso de passagens, a possibilidade de desistência da passagens sem nenhuma taxa em até 24 horas após a compra, a garantia de reembolso da taxa de embarque em caso cancelamento do bilhete, a obrigação de informar o valor final das passagens aéreas já com as taxas, a vedação do cancelamento automático do trecho de retorno, a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, entre outras.

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Veja as mudanças:

BAGAGEM DESPACHADA

COMO É HOJE: Franquia obrigatória de uma mala de 23 kg (nacional) e 2 malas de 32 kg (internacional)

COMO SERÁ: As companhias poderão cobrar pelo despacho de bagagem, critérios e valores serão definidos por cada empresa.

REEMBOLSO

COMO É HOJE: Até 30 dias, sem limite para a multa.

COMO SERÁ: Em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.

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ALTERAÇÃO DE VOO PELA COMPANHIA AÉREA

COMO É HOJE: Não há regras definidas pela ANAC, cada companhia aérea tem sua política.

COMO SERÁ: Acima de 30 minutos em voos domésticos e 60 minutos em voos internacionais dá direito a remarcação de voo/data ou reembolso integral.

BAGAGENS EXTRAVIADAS

COMO É HOJE: Indenização em até 30 dias após a reclamação.

COMO SERÁ: Indenização em até 7 dias após a reclamação.

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DESISTÊNCIA DE COMPRA

COMO É HOJE: Sujeito a multa, exceto em compras pela internet canceladas até 7 dias após a compra.

COMO SERÁ: Gratuito até 24h após a compra (para emissões feitas pelo menos 7 dias antes do voo) ou em até 7 dias se comprado pela internet.

VOOS DE VOLTA

COMO É HOJE: Caso o passageiro não embarque os voos seguintes do mesmo bilhete são cancelados.

COMO SERÁ: O passageiros terá direito a voar o trecho de retorno, mesmo que não embarque na ida.

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BAGAGEM DE MÃO

COMO É HOJE: Uma bagagem pequena de até 5 kg + volume de mão (Bolsa, mochila ou sacola).

COMO SERÁ: Uma bagagem pequena de até 10 kg +  volume de mão (Bolsa, mochila ou sacola).

CORREÇÃO DE NOMES

COMO É HOJE: Emissão de um novo bilhete com multa e diferença de tarifa, a critério da Companhia Aérea.

COMO SERÁ: A correção da grafia do nome será gratuita.

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OVERBOOKING

COMO É HOJE: A empresa deve acomodar o passageiro em outro voo próprio ou de outra Companhia e arcar com os custos.

COMO SERÁ: Passageiro deverá ser indenizado na hora, as empresas poderão fazer ofertas para voluntários.

TARIFAS

COMO É HOJE: Não há nenhuma regra para apresentação do preço da passagem.

COMO SERÁ: Companhias e agências devem apresentar o valor final da passagem, com todas as taxas incluídas por cada serviço.

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Com as mudanças definidas só resta saber se as passagens irão realmente ter um custo menor e o quanto isso será bom para os passageiros. Se forem cumpridas sem a necessidade de judicialização, trarão mais transparência e eficiência para o setor aéreo brasileiro.

No caso de duvidas, consulte o site do Ministério do transporte: http://transportes.gov.br/viagemdez/

          

 

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