Aprovado projeto que dá sete dias para reembolso de bilhete aéreo

01/03/2018 11:40

por redação Jornal do Senado* |  Secretaria de Comunicação Social 
Imagens: reprodução/divulgação

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Proposta confirmada ontem (28/02) em comissão do Senado obriga empresas a devolver ao consumidor valor corrigido de passagem não utilizada

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O projeto que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem passageiros por bilhetes não utilizados foi aprovado ontem (28/02), em turno suplementar, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PLS 313/2013 prevê que o consumidor receberá o valor pago pela passagem corrigido monetariamente. A empresa que descumprir a norma será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

Segundo o autor do projeto, o senador licenciado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso — de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo — deverá constar ostensivamente de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.

O texto diz ainda que, em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, é dada ao consumidor a possibilidade de escolher como ressarcimento o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. Originalmente, a proposta só previa a última opção.

As alterações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, como propunha o projeto original.

*Ler a matéria na íntegra no link: https://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/2018/03/01/jornal.pdf#page=1

 

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